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Portaria N.º 269/2021 – Horário de Expediente para a Secretaria de Administração e outras

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Municipal n.º 1380/1990, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), com base no art. 32 da Lei Municipal n.º 1.408/ 1990,

RESOLVE:

  • Art. 1º – Suspender os efeitos das portarias n.º 162/2021 e 169/2021, que estabeleceram horários de expediente para as Secretarias do Município de Baixo Guandu.
  • Art. 2º – Fica estabelecido horário de expediente de 07h00min às 13h00min, nos órgãos e repartições públicas da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, a partir de 30 de março de 2021, em virtude do período pandêmico.
  • Parágrafo Único: Excetuam as disposições desta portaria, serviços de caráter continuado ininterrupto e/ ou de caráter essencial, tais como plantões médicos, vigilância patrimonial, e outros, bem como a Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde.
  • Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.