Skip to content Skip to left sidebar Skip to footer

Projeto de Lei de recuperação fiscal dá até 100% de isenção de juros e multas para débitos com o município

A Prefeitura enviou ontem (23/11) à Câmara Municipal, um Projeto de Lei de Recuperação Fiscal que garante condições especiais de pagamento para quem estiver em débito com o município em IPTU, ISS e taxas em geral.
 
O projeto prevê desconto de até 100% de juros e multas para quem aderir ao programa, que entrará em vigor no dia 02de janeiro de 2018, desde que os vereadores aprovem a matéria do Executivo.
 
Ontem pela manhã o prefeito em exercício Eloy Avelino assinou o ofício que encaminha à Câmara o Projeto de Lei, que deve ser analisado pelos vereadores antes do recesso parlamentar, que acontece no mês de dezembro.
 
Segundo a assessoria Jurídica da Prefeitura, o projeto de recuperação fiscal quer facilitar ao contribuinte quitar seus débitos com a municipalidade, uma vez que, por força de Lei específica, o município terá que inscrever os devedores no cartório de Protesto de Títulos.
 
A Prefeitura de Baixo Guandu possui hoje em divida ativa consolidada, entre 2012 e 2016, um  montante de R$ 3.452.444.17, valor distribuído em pouco mais de 4 mil inadimplentes com a Fazenda Municipal.
 
Condições especiais
Depois de profunda análise da matéria, a Prefeitura resolveu instituir o Programa de Recuperação Fiscal, buscando os recebimentos dos débitos inclusive já ajuizados, em condições especiais, com parcelamento em até 120 vezes.
 
Abaixo, alguns exemplos das facilidades previstas no Projeto de Lei:
 
• Quem aderir ao Programa entre 02/01 a 28/02/2018 e pagar à vista, terá um desconto de 100% nos juros e multas; quem optar o pagamento entre 02 e 12 parcelas, o desconto é de 95%; entre 31 e 60 parcelas o desconto cai para 85% e finalmente, o contribuinte que quiser pagar entre 61 e 120 parcelas, terá desconto de 60% de juros e multa.
 
• Quem aderir ao programa numa segunda etapa, que vai de 01/03 a 30/04/2018, terá desconto de 95% de juros e multas para pagamento à vista; quem fizer a opção de quitar os débitos entre 02 e 12 parcelas, o desconto cai para 90%; entre 13 e 30 parcelas o desconto de juros e multas será de 85%; entre 31 e 50 parcelas o desconto é de 80% e finalmente, entre 61 e 120 parcelas, o desconto será de 55%.
 
• E quem aderir ao programa numa terceira e última etapa, que vai de 01/05 a 30/06/2018, encontrará as seguintes facilidades: à vista, desconto de 90% de juros e multas; entre 02 e 12 parcelas, desconto de 85%; quem parcelar entre 13 e 30 vezes, o desconto de juros e multas é de 80%; entre 31 e 60 parcelas os juros e multas caem para 75% e finalmente, entre 61 e 120 parcelas, haverá desconto de 50% nos juros e multas.
 
É importante frisar que, de acordo com o Projeto de Lei que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal, fica proibido nos próximos 5 anos, a instituição de um novo programa de parcelamento de débitos. Outra novidade do programa é que os débitos poderão ser quitados em Cartão de Crédito ou débito.

Uma vez aprovado pela Câmara Municipal, o Programa de Recuperação Fiscal vai ter uma ampla divulgação sobre as vantagens para o contribuinte aderir e ficar em dia com sua situação tributária.