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Copa do Mundo: Procon alerta sobre práticas abusivas em estabelecimentos

Os consumidores têm lotado bares e restaurantes para assistirem aos jogos da Copa do Mundo 2014. Por essa razão, muitos estabelecimentos exigem consumação mínima para permanência no local. O Procon de Baixo Guandu alerta: impor limites quantitativos de consumo aos clientes é prática abusiva e deve ser denunciada.

De acordo com a conciliadora jurídica do Procon de Baixo Guandu, Ingrid Loss, os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada, além do que foi consumido pelo cliente. “Mas exigir que o cliente consuma um valor pré-determinado é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, explica.

Taxa de serviço

O pagamento da taxa de 10% sobre o valor total da conta não é obrigatório e sim opcional. O cliente pode optar pelo pagamento quando satisfeito com o serviço prestado pelo estabelecimento.

Meia-entrada

Por Lei, estudantes, idosos e doadores regulares de sangue têm direito ao pagamento de meia-entrada nas casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.

Algumas casas de shows têm limitado a venda de meia-entrada a apenas 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, com base na Lei Federal nº 12.933/2013. O Procon esclarece que a referida Lei não está operando efeitos, pois aguarda regulamentação. Sendo assim, não deve haver limites para o benefício do pagamento de meia-entrada a quem é de direito.

Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação PMBG
Eduardo Candeias
Fabiano Damasceno
noticia@pmbg.es.gov.br
(27) 3732-8914
Edição: Eduardo Candeias