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Decreto n.º 6.507/2021 – Retorno às atividades presenciais dos servidores integrantes do grupo de risco

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e consubstanciadas nas disposições da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.380/1990, dispõe:

Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 610-R, de 26 de março de 2021 e o disposto nos Decretos Municipais n.º 6.412 e 6.448/2021, os quais prorrogaram o estado de calamidade pública, estabelecendo medidas de contingência e prevenção a pandemia do novo coronavirus (COVlD-19);

Considerando a necessidade do retorno ao trabalho presencial pelos servidores públicos, pertencentes ao grupo de risco, imunizados com a vacina da COVID-19.

Revogação da 10ª Convocação do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2021 – Secretaria Municipal de Saúde

Vinicius Dettoni Gobbo, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Portaria n.º 008/2021.

Resolve, REVOGAR A CONVOCAÇÃO da candidata.

Justifica-se a revogação, em razão do quadro de servidores na função de Técnico de Enfermagem, deparar-se completo, apresentando o quantitativo de 15 (quinze) vagas.

Edital de chamamento público n.º 001/2021 — SEMADH/CMDCA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU – ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação — SEMADH e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com esteio na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de propostas de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Fomento que tem por objeto a execução de projetos com as atividades relacionadas nesse edital.

10ª Convocação do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2021 – Secretaria Municipal de Saúde

O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, por meio da Secretária Municipal de Saúde, torna público, em atendimento ao Edital n.º 002/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos(as), classificados no Processo Seletivo Simplificado Público da Saúde, para provimento de preenchimento de vagas existentes no quadro de pessoal desta Secretaria, a comparecerem no departamento de RH na sede da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu , situada na Rua Fritz Von Luitzow, Centro, Baixo Guandu/ ES, nos dias 07/07/2021 e 08/07/2021 de 08h30 às 13 horas, para entrega e conferência dos documentos, conforme relação no Anexo I, e demais considerações.

O não comparecimento na data e horário estabelecidos implicará automaticamente na eliminação do candidato.

14.ª Convocação de candidatos do edital n.º 001/2021 – Secretaria Municipal de Educação

Faço Público, em atendimento ao Edital n.º 001/2021 — Processo Seletivo Simplificado, que foi convocado através de ligação telefônica os candidatos abaixo relacionados a se apresentarem na SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Baixo Guandu/ES, no dia 30 de Junho e 01 de Julho de 2021, para atenderem às vagas de acordo com a demanda atual.

Conforme o Edital, Item 10.3. O não comparecimento do candidato no momento da chamada conforme a classificação implicará em sua RECLASSIFICAÇÃO.

Decreto n.º 6.484 – Ponto Facultativo (Feriado de São Pedro)

“Decreta PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais de Baixo Guandu/ES, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU — ES, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n.º 1.380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 28 de junho de 2021 em todas as repartições da Administração Pública do Município de Baixo Guandu/ES, à exceção daquelas em que as atividades são de caráter continuado e ininterrupto e/ou de caráter essencial tais como plantões médicos, vigilância patrimonial e outros.

Art. 2º Terá o funcionamento normal, os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escalas e/ou que não admitem paralisação.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.