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Decreto n.º 6.507/2021 – Retorno às atividades presenciais dos servidores integrantes do grupo de risco

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e consubstanciadas nas disposições da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.380/1990, dispõe:

Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 610-R, de 26 de março de 2021 e o disposto nos Decretos Municipais n.º 6.412 e 6.448/2021, os quais prorrogaram o estado de calamidade pública, estabelecendo medidas de contingência e prevenção a pandemia do novo coronavirus (COVlD-19);

Considerando a necessidade do retorno ao trabalho presencial pelos servidores públicos, pertencentes ao grupo de risco, imunizados com a vacina da COVID-19.