Cultura prorroga prazo para cadastramento do auxílio emergencial ao meio artístico
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Para efetivar o cadastro, o artista, o produtor cultural e o responsável legal do espaço cultural podem acessar os seguintes links abaixo que também estão disponíveis no site da Prefeitura
2 – Cadastro de Pessoa Jurídica
3 – Cadastro de Espaço Cultural
A Lei prevê a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a trabalhadores da arte e estabelecimentos culturais impactados pela pandemia da Covid-19. O recurso será repassado a Estados e municípios, que irão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor e também para subsídios para manutenção dos espaços, além de Editais, Chamamentos públicos e premiações. O auxílio financeiro será disponibilizado mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas. E para os espaços culturais cadastrados o subsídio pode ser de R$ 3 mil a R$10 mil com contrapartida social obrigatória que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural.
Podem participar os trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber auxílio emergencial federal. A ajuda fica vetada a quem recebe benefícios da Previdência ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro.
Entre pessoas jurídicas podem se cadastrar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias. São considerados espaços culturais aptos ao cadastro teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira e artes, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, espaços de apresentações musicais, ateliês de artesanato, moda, design e artes, feiras de artesanato, festas populares, e livrarias.
Lei Aldir Blanc
O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da Covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como "O Bêbado e a Equilibrista".
Dúvidas e Atendimento presencial com agendamento
A Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza o e-mail cultura@pmbg.es.gov.br
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