Decreto n.º 6.571 – Transfere o Ponto Facultativo em Comemoração ao Dia do Servidor Público, de 28 de Outubro para 1.º de Novembro de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e consubstanciadas nas disposições da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei 1.380/1990.
DECRETA:
Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 1º de novembro de 2021 em comemoração ao dia do Servidor Público (28 de outubro), em todas as repartições da Administração Pública do Município de Baixo Guandu-ES, à exceção daquelas em que as atividades são de caráter continuado e ininterrupto e/ou de caráter essencial tais como plantões médicos, vigilância patrimonial e outros.
Art. 2º – Terá o funcionamento normal, os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escalas e/ou que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.