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Procon orienta consumidores para as compras do Dia das Mães

O Dia das Mães está próximo e o Procon de Baixo Guandu pede atenção redobrada dos consumidores para evitar aborrecimentos futuros. Por mais que o assunto não seja novo, muitas são as dúvidas que podem surgir, principalmente quando as lojas promovem promoções e adotam estratégias para atrair os clientes nas datas comemorativas. Deixar o presente para a última hora pode ser um problema se o consumidor não tomar alguns cuidados.

De acordo com conciliadora jurídica do Procon de Baixo Guandu, Íngrid Loss,  o consumidor precisa ter muita atenção para não ser ‘fisgado’ pelas falsas promoções e preços ditos vantajosos. “O consumidor tem que pesquisar o preço, sempre observando a qualidade e necessidade do produto”, diz.

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.

O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Cuidados

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado.  O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por parte do estabelecimento. Havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.

 Confira recomendações:

Alimentos/ cosméticos Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário O consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Eletroeletrônicos Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto mais caros, suprirão as necessidades. O Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações.

Artigos Muita atenção para as compras de CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações.  A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes eletroeletrônicos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita aos produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Computadores Ao comprar computadores é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros, não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.

Celular O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.  Fique atento as promoções, muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas a trocar é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização.

Vale presente Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente".  É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

Cestas de Café da Manhã Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Flores Um dos mais tradicionais presentes são as flores. A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.  

Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação PMBG
Eduardo Candeias
Fabiano Damasceno
noticia@pmbg.es.gov.br
(27) 3732-8914
Edição: Eduardo Candeias