Projeto de Autoria da Prefeitura de Baixo Guandu mantém Benefícios de Funcionários afastados por COVID-19
Prefeito sanciona a Lei n°. 30/2022, que altera o Estatuto do Funcionalismo Público (Lei n°. 1.408/1990)
A Prefeitura de Baixo Guandu/ES encaminhou, no dia 18 de maio de 2022, o Projeto de Lei de n.° 30/2022 à Câmara Municipal, objetivando a alteração do art. 41, do Estatuto do Funcionário Público de Baixo Guandu/ES (Lei 1.408/1990).
O art. 41, do referido Estatuto, prevê causas de afastamentos que não interrompem o efetivo exercício do cargo para todos os efeitos, ou seja, são hipóteses em que o servidor se ausenta do trabalho, mas não perde o direito de aproveitar (gozar) os benefícios previstos na legislação municipal, tais como prêmio incentivo, quinquênio, assiduidade, dentre outros.
Durante a pandemia, visando evitar a proliferação do vírus, os servidores infectados tiveram que permanecer isolados em suas respectivas residências e, ou internados – sem a opção de comparecer ao local de trabalho, e, via de consequência, não puderam gozar alguns dos benefícios previstos na legislação municipal.
A legislação sancionada tornou-se necessária em razão dos diversos afastamentos de servidores deste Município em decorrência do contágio pela COVID-19, a qual não se encontrava prevista dentre os incisos do art. 41, da Lei 1.408/90.
Portanto, com a alteração legislativa, os servidores municipais que colaboram na construção e no desenvolvimento do município, e que, eventualmente, sejam contaminados pela COVID-19 terão seus direitos assegurados.
Por fim, registra-se que a Lei nº 30/2022, terá efeito retroativo para o fim de abarcar os servidores contaminados pela COVID-19 em momento anterior à sua edição.