Conselheiros tutelares de Baixo Guandu serão escolhidos no próximo domingo
“
No próximo dia 4 de outubro, domingo, os guanduenses irão escolher os conselheiros tutelares de Baixo Guandu em eleição que será realizada na Escola Municipal Professor José Nunes, no centro da cidade. O horário da votação será das 08 às 17 horas. São 13 candidatos para cinco vagas. Os eleitos serão empossados em 1º de janeiro de 2016.
O VOTO
•Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 anos inscritos como eleitores do município.
•O voto é facultativo para todos.
•Para votar, o eleitor deverá estar munido do seu título de eleitor e documento oficial de identidade com foto.
•Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
•Não será permitido o voto por procuração.
Veja no cartaz em anexo o nome e o número dos candidatos a conselheiros tutelares.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR
Atender crianças adolescentes quando ameaçados e violados em seus direitos e aplicar, quando necessário, medidas de proteção.
Atender e aconselhar seus pais ou responsável, nos casos em que crianças e adolescentes são ameaçados ou violados em seus direitos, e aplicar, quando necessário, aos pais, medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e acionar a Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.
Levar ao conhecimento do Ministério Público fato que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.
Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.
Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas de proteção (excluídas as sócio-educativas) aplicadas pela Justiça a adolescentes julgados segundo o devido processo legal, com direito a defesa e ao final sentenciado como infratores.
Expedir notificações em caso de sua competência.
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Entrar na justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais, bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
Nos casos que atendem, se necessário, a seu critério, fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação PMBG
noticia@pmbg.es.gov.br
(27) 3732-8914
”