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#ReconstruçãoES: Município recebe orientações do Tribunal de Contas

Os secretários de Planejamento e Obras, Lucas Margotto e Cláudio Quintella, junto aos servidores das pastas e técnicos da Secretaria de Assistência Social, participaram do I Encontro de Orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). O evento foi realizado nesta terça-feira (21), em Vitória. Também participaram do encontro o governador Renato Casagrande e o presidente da Amunes, Dalton Perim.

O governador Renato Casagrande exaltou a parceria entre as instituições para que seja possível a reconstrução do Estado. “A união de todos e a realização de eventos como este, promovido pelo Tribunal de Contas, facilita o trabalho e deixa o fardo mais leve. Ninguém governa sozinho e por isso é importante estarmos todos entrelaçados e focados nos mesmos objetivos”, ressaltou o governador.

“O momento é crucial. Estamos orientando e temos o dever de cobrar a correta aplicação dos recursos públicos. Caso um recurso seja destinado a reconstruir uma ponte ele deverá ser utilizado para isso, no preço de mercado, e nas qualidades e quantidades contratadas”, afirmou o presidente do TCE-ES, conselheiro Domingos Taufner.

Orientações

A segunda etapa da programação contou com palestra sobre o sistema Geo-Obras, ministrada pelo coordenador do Núcleo de Obras e Engenharia do Tribunal, Holdar de Barros. Ele destacou que o sistema é um auxilio não só para a fiscalização do TCE-ES como também uma ferramenta de gestão por orientar sobre a sequência correta dos procedimentos a serem seguidos de acordo com a legislação vigente, no transcurso de uma obra ou serviço de engenharia.

Já o auditor de controle externo Guilherme Nunes proferiu palestra sobre contratações emergenciais tendo como base cinco abordagens: previsão constitucional, aspectos fundamentais da contratação pública, contratações emergenciais, procedimentos da contratação direta e penalidades.

Nunes explicou que é possível a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. A dispensa, porém, somente é permitida para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade.

Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação PMBG
Eduardo Candeias
Fabiano Damasceno
noticia@pmbg.es.gov.br
(27) 3732-8914
Texto: Eduardo Candeias
Com informações da Rede de Comunicação ES