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Author: Dionimar Martinelli

PREFEITO SE REÚNE COM REPRESENTANTES DO SAAE BAIXO GUANDU

O Prefeito Lastênio Cardoso se reuniu com representantes do SAAE – Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu, e com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo (SINDAEMA) Fabio Giori Smarçaro para esclarecer alguns pontos sobre a PL 60/2023.

Fábio demonstrou preocupação em relação ao Artigo 17 da PL 60/2023, que trata das Concessões de Serviços Públicos, sugerindo a alteração da lei e a retirada desse artigo, que poderia abrir caminho para concessão ou privatização dos serviços ofertados pelo SAAE – Serviço Autônomos de Água e Esgoto de Baixo Guandu.

O Prefeito Lastênio Cardoso, respondeu de forma categórica que durante seu mandato, não existe a menor possibilidade de Concessão ou Privatização do SAAE. “Não há, nenhuma intenção de se privatizar ou fazer qualquer tipo de concessão com o SAAE. Inclusive hoje, será votada também na Câmara, o PL 62/2023 que trata do novo Plano de Cargos e Salários do SAAE, que estava defasado e estamos atualizando.” Lastênio afirmou ainda que o último PCR foi aprovado em seu governo anterior e só agora, está passando por uma atualização. “Não iria reestruturar o SAAE se tivesse intenção de privatizar, isso não passa de ‘fakenews’”. Afirmou.

É importante lembrar ainda que, a Lei Orgânica Municipal, é bem clara em seu artigo 75: “a extinção ou concessão de Autarquia Municipal somente se dará por meio de formulação de consulta pública, plebiscito”, ou seja, na hierarquia de normas, uma Lei Ordinária Municipal não é maior que a Lei Orgânica e portanto, não pode autorizar a Privatização do SAAE.  “O SAAE é um Patrimônio do Guanduenses e NÃO PASSARÁ POR PRIVATIZAÇÃO OU CONCESSÃO.” – Reforçou o Prefeito Lastênio.

Sobre o Projeto de Lei 60/2023.

O Projeto de Lei dispõe sobre a regulamentação do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões, cujo objetivo é a adesão do município do Projeto “Smart Citys” – Cidades Inteligentes.

Dentre os principais benefícios estão a modernização da iluminação pública, construção de usina solar para atender as demandas energéticas de todos os prédios públicos do município, Wi-fi grátis para a população e sistemas de vídeo-monitoramento da cidade.

Essas melhorias só poderão ser implementadas após adesão do município ao Projeto de Cidade Inteligente, que só pode ser realizado após a aprovação da referida Lei. O Projeto de Lei 60/2023 segue o modelo encaminhado pelo Governo do Estado do Espírito Santo e que o município segue. PL 60/2023 pode ser consultado na íntegra no link https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/materia/2516

NOTA OFICIAL

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI 60/2023

Alguns veículos de imprensa têm divulgado informações equivocadas em relação ao Projeto de Lei 60/2023, informando que essa lei, caso aprovada, pode abrir caminho para a Privatização do Sistema Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

O Projeto de Lei dispõe sobre a regulamentação do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões, cujo objetivo é a adesão do município do Projeto “Smart Citys” – Cidades Inteligentes.

Dentre os principais benefícios estão a modernização da iluminação pública, construção de usina solar para atender as demandas energéticas de todos os prédios públicos do município, Wi-fi grátis para a população e sistemas de vídeo-monitoramento da cidade.

Essas melhorias só poderão ser implementadas após adesão do município ao Projeto de Cidade Inteligente, que só pode ser realizado após a aprovação da referida Lei.

O Projeto de Lei 60/2023 no link https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/materia/2516.

Sobre a privatização SAAE, a Lei Orgânica Municipal, é bem clara em seu artigo 75: “a extinção ou concessão de Autarquia Municipal somente se dará por meio de formulação de consulta pública, plebiscito”, ou seja, na hierarquia de normas, uma Lei Ordinária Municipal não é maior que a Lei Orgânica e portanto, não pode autorizar a Privatização do SAAE.  O SAAE é um Patrimônio do Guanduenses e NÃO PASSARÁ POR PRIVATIZAÇÃO OU CONCESSÃO.

A Lei Orgânica Municipal pode ser consultada através do link https://baixoguandu.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/O11990.html

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu

Prefeitura Remove Entulhos e Reforça Fiscalização.

A remoção de entulhos contou com equipes dedicadas e caminhões para recolher os resíduos. A ação demonstra o comprometimento da prefeitura de Baixo Guandu com a qualidade de vida dos cidadãos e a conservação do espaço público. A conscientização da população e a fiscalização rigorosa são passos importantes para manter a cidade limpa e agradável para todos.

Ademar Littig
Ademar Littig (Maza)

O encarregado da Secretaria de Engenharia e Infraestrutura Urbana, Ademar Littig ressaltou a necessidade de preservar o meio ambiente e manter a cidade limpa e atraente para todos os moradores e visitantes. Ele também alertou que a prefeitura vai intensificar a fiscalização e aplicar multas rigorosas a quem for pego descartando entulho de forma inadequada. “Quando precisar descartar entulho, antes de jogar em local inadequado, procure a Secretaria de Serviços Urbanos antes, isso é uma questão de educação e respeito com o município e com seus próprios vizinhos”. Completou. Aqueles que violarem essas regras estarão sujeitos a multas que variam de 20 a 70 VRTE, com o valor atual da unidade do VRTE sendo R$ 4,29 de acordo com a Lei N 2362/2006 – Plano Diretor Municipal conforme o artigo 431.

ALUNOS DA APAE SÃO HOMENAGEADOS

Alunos Apae Homenageados

Os alunos da EMEIEF “Darlene Magioni Franquini” visitaram a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Baixo Guandu/ES. O objetivo da visita foi parabenizar os alunos da APAE de Baixo Guandu  quanto à “Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual”. Na ocasião, os visitantes conheceram os espaços de aprendizagem, socializaram com os alunos e puderam entender que a educação é direito de todos. A direção da EMEIEF  “Darlene Magioni Franquini” enfatizou o brilhante trabalhou que a diretora Reny Morozesky junto com sua equipe tem realizado na referida instituição.

Fonte: Secretaria Municipal de Educação.

SEMINÁRIO DO CICLO DE GESTÃO DO PAES

DIRETORES ESCOLARES MUNICIPAIS

A Secretaria de Estado da Educação (Sedu), por meio da Subsecretaria de Educação de Articulação Educacional (Seae) e da Subsecretaria de Planejamento e Avaliação (Sepla), promoveu, no dia 30 de agosto, o Seminário do Ciclo de Gestão: Diretores Escolares das Redes Municipais no formato híbrido. Nesse evento, participaram todos os diretores escolares das escolas municipais da sede que ofertam o Ensino Fundamental Anos Iniciais de Baixo Guandu. A ação integrou o eixo de Apoio à Gestão Municipal do Programa do Regime de Colaboração, em busca do aperfeiçoamento das ações que compõem o Ciclo de Gestão do Paes, metodologia voltada para a garantida da alfabetização na idade certa.

Esse evento teve por objetivo principal realizar um momento formativo sobre o Ciclo de Gestão do PAES para os diretores escolares que lideram as escolas que utilizam esta metodologia de gestão educacional orientada para resultados de aprendizagem e equidade.

O momento formativo faz parte da sequência de três seminários a respeito do Ciclo de Gestão e para este encontro o público-alvo serão os diretores escolares, sendo facultativa a presença dos Secretários Municipais de Educação. 

Os diretores municipais que participaram desse evento fizeram uma avaliação muito positiva, afirmando que esse momento formativo contribuiu de maneira singular para que os estudantes guanduenses atinjam a proficiência tão esperada e as metas municipais possam alavancar.

Evento ocorrido em 30/08/2023

Oiti

Licania tomentosa

Família: Chrysobalanaceae

Sinonímia botânica: Moquilea tomentosa Benth. (1840); Pleragina odorata Arruda da Camara ex Koster. (1816).

Forma biológica e foliação: Licania tomentosa é uma espécie arbórea, de padrão foliar sempre-verde ou perenifólio. 398 As árvores maiores atingem dimensões próximas a 20 m de altura e 60 cm de DAP (diâmetro à altura do peito, medido a 1,30 m do solo), na idade adulta.

Tronco: é reto a levemente tortuoso. O fuste atinge até 7 m de comprimento. Ramificação: é dicotômica. A copa é muito frondosa e atraente.

Casca: mede até 10 mm de espessura. A casca externa (ritidoma) é levemente fissurada.

Folhas: são simples, alternas, elípticas e lanceoladas; quando novas, são pilosas em ambos os lados, tornando-se glabras. A pilosidade se destaca quando a folha é esfregada. Inflorescências: ocorrem em espigas ramosas, medindo de 15 cm a 30 cm de comprimento.

Flores: as flores de L. tomentosa são pequenas e brancas.

 Fruto: é uma drupa de epicarpo carnoso, de formato oval, medindo de 5 cm a 16 cm de comprimento quando maduro, com uma semente (caroço).

Semente: é grande e envolta em massa amarela; quando madura, apresenta casca amarelada e embora seja pegajosa e fibrosa, é saborosa e tem aroma agradável.

Sistema sexual: Licania tomentosa é uma espécie hermafrodita. Vetor de polinização: essencialmente abelhas e diversos insetos pequenos.

Floração: de julho a setembro, no Estado de São Paulo (ENGEL; POGGIANI, 1985; RODRIGUES, 1996a) e em outubro, no Estado do Rio de Janeiro (SANTOS, 1979). Frutificação: frutos maduros ocorrem de janeiro a março, no Estado de São Paulo (ENGEL; POGGIANI, 1985; RODRIGUES, 1996a); de fevereiro a março, no Estado do Rio de Janeiro (SANTOS, 1979), e de fevereiro a abril, em Minas Gerais (CÂNDIDO, 1992).

Dispersão de frutos e sementes: autocórica (por gravidade) e zoocórica (por animais), notadamente morcegos.

Produção de Mudas

  • Semeadura: recomenda-se semear as sementes em sacos de polietileno com dimensões mínimas de 20 cm de altura e 7 cm de diâmetro ou em tubetes de polipropileno de 120 cm³.
  • Germinação: é do tipo hipogeal e as plântulas são criptocotiledonares. A emergência tem início entre 10 e 89 dias após a germinação, com até 23% de germinação (SANTOS, 1979; RIBEIRO; SIQUEIRA, 2001; MARTINS et al., 2004). A muda fica pronta para plantio entre 4 e 6 meses, após a semeadura.

Fonte:

file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Especies-Arboreas-Brasileiras-vol-5-Oiti-da-Praia.pdf