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AVISO

Confraternização dos 70 anos do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto de Baixo Guandu (SAAE)

Foi realizado nesta quarta-feira, dia 23/11, às 19 horas, a confraternização com os funcionários e convidados em Homenagem ao aniversário de 70 anos do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto de Baixo Guandu (SAAE).

O SAAE Baixo Guandu, é um marco na história do município, referência no abastecimento e tratamento de água no Estado. Hoje, o SAAE Baixo Guandu trata aproximadamente 120 litros por segundo  ou  7,5 milhões de litros de água por dia,  atendendo a mais de 10 mil residências na cidade. Além disso, é responsável pela captação de cerca 90% do esgoto da cidade.

O Diretor do SAAE Baixo Guandu, Militino Nunes, agradeceu a presença de todos e ofereceu um delicioso jantar de confraternização para toda a equipe de funcionários e convidados, o diretor do SAAE, fez um singelo agradecimento as autoridades presentes, como o Prefeito Lastênio Cardoso, vice-prefeito Patrick Favarato Perutti, e secretários do município e acrescentou em sua fala, “eles merecem todo o reconhecimento pelo trabalho de excelência oferecido!”.

Participe da programação do Novembro Roxo!

A Secretaria Municipal de Saúde convida as Gestantes e mulheres que desejam engravidar, para uma programação especial, com palestra sobre a prematuridade e um piquenique em prol do mês de Sensibilização para a Prematuridade.

O evento irá contar com a participação da Doula Valquíria Gabler Pires e da Enfermeira Obstétrica Kênia Maria de Oliveira Costa, a partir das 16h, no Parque Municipal Elci Pereira.

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Dia Nacional de Combate à Tuberculose

A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, também conhecida como bacilo de Koch. A doença afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos e/ou sistemas.

A transmissão da tuberculose acontece por via respiratória, pela eliminação de aerossóis produzidos pela tosse, fala ou espirro de uma pessoa com tuberculose ativa (pulmonar ou laríngea), sem tratamento.

A tuberculose não se transmite por objetos compartilhados, pois os bacilos que se depositam em roupas, lençóis, copos e talheres dificilmente se dispersam em aerossóis e, por isso, não têm papel importante na transmissão da doença.

Os principais sintomas da tuberculose são:
● Tosse por 3 semanas ou mais;
● Febre vespertina;
● Sudorese noturna;
● Emagrecimento.

Manter ambientes bem ventilados e com entrada de luz solar; proteger a boca com o antebraço ou com um lenço ao tossir e espirrar; e evitar aglomerações; são orientações gerais para minimizar o risco de transmissão da tuberculose no domicílio e em ambientes públicos.

Caso a pessoa apresente sintomas de tuberculose, a Prefeitura de Baixo Guandu reforça a importância de procurar a unidade de saúde mais próxima da residência para avaliação médica. Os exames para identificação da Tuberculose são fornecidos gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

#saude #baixoguandu #combateatuberculose #prefeituradebaixoguandu

EMPRETEC da Prefeitura de Baixo Guandu

O seminário Empretec é um programa de formação de empreendedores, que utiliza uma metodologia criada pela ONU, Organização das Nações Unidas, que desenvolve qualidades típicas do comportamento de um empreendedor, além de ajudar a identificar novas oportunidades de negócios.
O Empretec é um dos mais respeitados cursos de empreendedorismo do país, levando o participante a ir além na experiência de ser empreendedor. Promovido em mais de 40 países e exclusivo do SEBRAE no Brasil, o curso é prático e focado na personalidade e nas habilidades pessoais de cada empresário, tornando-se assim, uma experiência única.
O Empretec para servidores públicos municipais é fruto de uma parceria entre a Prefeitura de Baixo Guandu e o Sebrae e o principal objetivo é desenvolver nos servidores características empreendedoras que podem ser usadas em sua rotina de trabalho.


Quais tópicos serão abordados?
Durante o seminário o participante é desafiado em atividades práticas e cientificamente fundamentadas, que apontam como um empreendedor de sucesso age, tendo como base 10 características comportamentais:
• Busca de oportunidade e iniciativa
• Persistência
• Correr riscos calculados
• Exigência de qualidade e eficiência
• Comprometimento
• Busca de informações
• Estabelecimento de metas
• Planejamento e monitoramento sistemáticos
• Persuasão e rede de contatos
• Independência e autoconfiança

Para o desenvolvimento dessas características, são usadas as ferramentas: design thinking, persona, modelagem de negócios, pitch elevator, e plano de ação.


Carga horária:

O Empretec é um seminário de imersão de 60 horas, distribuídas em 6 (seis) dias, de 08 às 18 horas.
Data : 07 a 12/11/2022
Horário : 08:00 às 18:00 ( pontualmente )
Local: Auditório da Prefeitura de Baixo Guandu.

Participantes:

  1. PATRICIA SCHWAMBACH TAPIAS
  2. BETHANIA TRINDADE ROLSONI
  3. MARLENE PINTO
  4. ROSANGELA CANDIDO PINTO
  5. VANILDA SOARES PINTO
  6. WADSON BASILIO GOMES
  7. MARISE FERREIRA DA SILVA
  8. ROSILDA CAETANO
  9. ALMIR COSTA SOUZA
  10. ROSANGELA SOARES ROSA
  11. ANA PAULA DA SILVA
  12. WILLIAN ANTONIO GOMES LOPES
  13. MARIA CRISTINA DOS SANTOS
  14. ALTAIR MARTELO
  15. THAYNÁ SCHNEIDER LEMPRE
  16. MARLUCIA DA SILVA FERREIRA
  17. NANERLAINE CALAVORTE SILVA MELO
  18. ROSANGELA DA SILVA E SILVA
  19. NANCY JOEL MARTES FRANCESCHI
  20. SONIA MOREIRA CABRAL
  21. LILIANE LUDTKE
  22. THAMARA PEIXOTO MENDONÇA
  23. BRUNA OSCARINA SCHWANBACH
  24. MARIA DA PENHA DE SOUSA
  25. BRUNA CAMUZZI ALVES

A Secretaria Municipal de Educação informa o período para rematrículas e matrículas nas instituições de Ensino da Rede Municipal para o ano letivo de 2023

Rematrícula e Matrículas 2023

A Secretaria Municipal de Educação informa que o período para rematrículas e matrículas nas instituições de Ensino da Rede Municipal para o ano letivo de
2023 será:

• Rematrícula: 03/11/2022 a 30/11/2022
• Matrícula: 19/12/2022 a 31/01/2023

Para rematrícula, o responsável legal deve comparecer a unidade escolar para realizar a atualização dos documentos do aluno.

No caso de matrícula, o responsável legal deve comparecer a unidade escolar portando os seguintes documentos do aluno que deseja ser matriculado: certidão de nascimento, CPF, RG, cartão de vacina atualizado, comprovante de residência, declaração de transferência (caso transferência de outra escola) e cartão do SUS.

Prefeitura promove 1º Festival da Cultura Gospel de Baixo Guandu nesta sexta (28/10)

Fé, louvor e canção, no 1º Festival Cultura Gospel de Baixo Guandu, que acontece nesta sexta-feira, dia 28/10, às 18 horas, na praça São Pedro, no centro da cidade.

A entrada é gratuita, e o evento, é organizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura de Baixo Guandu.
O evento gospel mais esperado do ano, terá shows com:

Emerson Souza e Banda, Eva de Jesus, Yuri Barbosa, Elaine Cristina, Thainara e Lucas, Jaíson e Banda Nazareno e duas atrações infantis que são: a Turma da Tia Márcia e a Turma do Nosso Amiguinho.

O 1º Festival Cultura Gospel, está sendo organizado pela equipe da Secretaria de Cultura, com muito amor, e terá ainda a apresentação do Coral da Igreja Adventistas, Ministério de Louvor da 1ª Igreja Batista e do Ministério de Louvor Quiriate.

A secretária de Cultura, Míria Souza Cruz, destaca que o 1º Festival Cultura Gospel é aberto para todos os públicos. É um festival livre para celebrar a cultura gospel da cidade. Uma oportunidade para as famílias celebrarem e refletirem”, pontuou a secretária.
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Projeto de Autoria da Prefeitura de Baixo Guandu mantém Benefícios de Funcionários afastados por COVID-19

Prefeito sanciona a Lei n°. 30/2022, que altera o Estatuto do Funcionalismo Público (Lei n°. 1.408/1990)

A Prefeitura de Baixo Guandu/ES encaminhou, no dia 18 de maio de 2022, o Projeto de Lei de n.° 30/2022 à Câmara Municipal, objetivando a alteração do art. 41, do Estatuto do Funcionário Público de Baixo Guandu/ES (Lei 1.408/1990).

O art. 41, do referido Estatuto, prevê causas de afastamentos que não interrompem o efetivo exercício do cargo para todos os efeitos, ou seja, são hipóteses em que o servidor se ausenta do trabalho, mas não perde o direito de aproveitar (gozar) os benefícios previstos na legislação municipal, tais como prêmio incentivo, quinquênio, assiduidade, dentre outros.

Durante a pandemia, visando evitar a proliferação do vírus, os servidores infectados tiveram que permanecer isolados em suas respectivas residências e, ou internados – sem a opção de comparecer ao local de trabalho, e, via de consequência, não puderam gozar alguns dos benefícios previstos na legislação municipal.

A legislação sancionada tornou-se necessária em razão dos diversos afastamentos de servidores deste Município em decorrência do contágio pela COVID-19, a qual não se encontrava prevista dentre os incisos do art. 41, da Lei 1.408/90.

Portanto, com a alteração legislativa, os servidores municipais que colaboram na construção e no desenvolvimento do município, e que, eventualmente, sejam contaminados pela COVID-19 terão seus direitos assegurados.

Por fim, registra-se que a Lei nº 30/2022, terá efeito retroativo para o fim de abarcar os servidores contaminados pela COVID-19 em momento anterior à sua edição.